Compra de lote: 5 dúvidas frequentes

A compra de qualquer imóvel exige atenção para uma série de detalhes que definirão a segurança e a qualidade do negócio. Localização, área e preço normalmente são os primeiros aspectos que devem ser considerados.

Contudo, quando o assunto é compra de lote, existem outros pontos específicos que precisam ser vistos com o máximo cuidado. Veja agora 5 dúvidas frequentes e se prepare! 

1. A topografia é adequada?

Os aspectos relativos à localização e ao preço do lote, naturalmente, estarão associados às suas preferências pessoais e à sua intenção de investir no negócio. Porém, é fundamental que você concilie esses aspectos com a topografia do lote.

De nada adianta você encontrar a melhor localização com o preço perfeito para o seu bolso se a topografia não for adequada ao tipo de construção que você pretende erguer e para as suas condições para arcar com o custo da obra.

Portanto, antes de fechar qualquer negócio, converse com um projetista capacitado sobre o tipo de construção que você deseja, tendo em vista o lote mais adequado para ela, inclusive considerando os fatores relacionados aos custos.

Lembre-se: terrenos muito irregulares dificultam construções em um único nível e, de modo geral, exigem estruturas onerosas.

2. O que pode ser construído?

A Lei Federal nº 10.257, de 2001, que instituiu no Brasil o Estatuto da Cidade, torna obrigatório que os municípios com mais de 20 mil habitantes tenham um plano diretor do desenvolvimento urbano.

Como instrumento do plano diretor, cada município deve definir uma lei de uso do solo, que especifica os tipos e as condições de ocupação que podem ocorrer nas várias regiões da cidade.

Em outras palavras, é essa lei municipal que determina as características que uma construção pode ter em determinado local e a destinação que pode ser dada a ela. Por exemplo, existem leis que permitem que apenas unidades unifamiliares sejam construídas em determinados bairros. Portanto, você deve procurar saber o que diz a lei de uso do solo da sua cidade.

3. De que um loteamento precisa para ser aprovado?

De acordo com a Lei Federal nº 9.785, de 1999, que trata do parcelamento do solo urbano, todo loteamento deve ser servido de infraestrutura básica que seja dimensionada de acordo com o tipo de ocupação à qual se destina.

Portanto, é necessário que ele receba abastecimento de água potável e seja servida por iluminação pública, rede de esgoto e escoamento de água de chuva.

4. Qual a medida mínima de um lote?

Por força da Lei Federal nº 6.766, de 1979, nenhum lote no Brasil pode ter menos do que 125 metros quadrados, com cinco metros de frente. Porém, também é preciso buscar o entendimento de eventuais leis do Estado ou do Município onde o loteamento está, que podem definir medidas mínimas maiores do que estas.

5. Como saber se o lote está legalizado?

É preciso verificar na prefeitura no município onde está o loteamento se há a aprovação do empreendimento e se há o cumprimento de todas as condicionantes ambientais que porventura possam existir.

Uma vez aprovado e em conformidade com os órgãos ambientais, o loteamento também deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, onde devem estar gravadas as certidões de propriedade em nome do vendedor e a negativa de ônus reais e de alienação.

Além da regularidade do loteamento, também é importante verificar se o lote, em si, também está de acordo com a legislação vigente e livre de qualquer ônus que possa impedir a venda.

E você, já se sente mais preparado para comprar um lote? Restou alguma dúvida? Escreva nos comentários! 

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