Leia Isto Antes de Pagar o Aluguel Deste Mês

O ato de se alugar imóveis é um negócio bastante antigo. Começou lá no século 19, durante a Revolução Industrial, devido à crescente urbanização e modernização dos centros urbanos e aumento do êxodo rural por parte de pessoas que procuravam melhores condições de vida.

Com a popularização do método de locação de imóveis, mais e mais pessoas foram investindo no mercado imobiliário, tornando comum o aluguel como uma das formas mais econômicas de se morar ou de se abrir pontos comerciais sem ter que comprar.

A partir daí, donos de prédios e de imóveis residenciais viram uma oportunidade de aumentar suas rendas mensais alugando seus patrimônios, para quem não tinha um lugar fixo na cidade, por um certa quantia de dinheiro.

Com o passar dos anos, a locação se tornou ainda mais frequente e estima-se que, só no Brasil, existem mais de 13 milhões de imóveis disponíveis para aluguel. Mas muitas dúvidas ainda pairam sobre as questões locatícias e talvez a maior delas seja:

Além do aluguel, o que mais o proprietário do imóvel pode cobrar do seu inquilino? Continue a leitura para descobrir.

LEI DO INQUILINATO

A Lei 8.245/91 ou Lei do Inquilinato, como é mais conhecida, abrange as regras e normas que regulamenta o mercado de aluguéis no Brasil, assim como os direitos e deveres do proprietário do imóvel e do inquilino.

Na lei são dispostas os deveres do locador e do locatário, sendo subdivididas também em duas categorias de despesas: as ordinárias e as extraordinárias.

DESPESAS ORDINÁRIAS

Diz respeito as despesas diárias de manutenção do imóvel. Desse modo é de responsabilidade inquilino arcar com:

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • Consumo de água, esgoto, gás, luz, internet, entre outros;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências do imóvel;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
  • Prêmio do seguro de fiança.

DESPESAS ORDINÁRIAS

Diz respeito às despesas que são de responsabilidade do proprietário. São elas:

  • Taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • Impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • Constituição de fundo de reserva.

IPTU

Ainda segundo a Lei do Inquilinato, pagar o IPTU do imóvel pode sim ser um dever do inquilino, desde que o proprietário inclua uma cláusula no contrato que deixe explícita está responsabilidade.

O mais importante de tudo quando se aluga um imóvel é estar muito atento ao contrato e ao acordo feito com o proprietário para que não haja nenhuma brecha. Feito isso, ambos os lados estarão protegidos por lei.

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