Loteamento e condomínio fechado: entenda qual é a diferença

diferença entre loteamento e condomínio fechado

Loteamento e condomínio fechado: você sabe qual a diferença entre eles? Se não sabe, ou se nunca pensou no assunto, este post é para você. Há algumas diferenças importantes entre esses tipos de empreendimento, que devem influenciar sua decisão na hora de comprar um lote. Cada um deles vai resultar em direitos e deveres diferentes aos proprietários.

Por isso, confira a seguir quais são principais características de cada um deles e descubra o que melhor se enquadra a sua expectativa.

Legislação diferente

Cada empreendimento tem uma lei própria, que define suas características. A lei 4.591/64 define que um condomínio é composto por edificações construídas na forma de unidades isoladas, residenciais ou não. Já a lei 6.766/79 identifica um loteamento com uma subdivisão de uma gleba em lotes, sujeito a abertura de novos logradouros públicos, assim como a ampliação dos já existentes.

Limite da propriedade

Uma importante diferença entre um condomínio e um loteamento diz respeito exatamente à sua propriedade. Quem adquire uma casa ou terreno em um condomínio fechado está adquirindo também tudo o que se encontra em seu interior, como as áreas comuns, as vias e as benfeitorias. Ou seja, a rua em frente à residência e as áreas de lazer, por exemplo, também são de propriedade do comprado. Já no loteamento é diferente. O dono será o proprietário apenas da área do seu respectivo lote. As demais áreas seguem sendo públicas, sob tutela da prefeitura.

Controle de acesso

Diferentemente do que acontece em um condomínio fechado, no loteamento não é possível limitar a circulação de pessoas. Para ampliar a segurança do loteamento, geralmente os moradores realizam um circuito de segurança para ter controle da circulação, pois impedi-los de circular em locais públicos não é permitido. Apenas no condomínio o acesso das pessoas que entram pode ser controlado pelos moradores.

Taxas de manutenção

Outra diferença importante refere-se à taxa de manutenção. Nos loteamentos, a lei não prevê a cobrança de nenhum tipo de valor, embora permita a criação de associações de moradores. A adesão, porém, deve ser espontânea, sem prejuízo nenhum a quem optar por não participar. Já no caso do condomínio, a cobrança mensal é permitida. Quem não pagar a taxa corre o risco, inclusive, de ter o seu patrimônio vendido ou leiloado para o pagamento da dívida.

Como saber se é condomínio ou loteamento

Se tiver alguma dúvida sobre o tipo de empreendimento em que se localiza o lote que você pretende adquirir, fique calmo, pois a verificação é simples. O enquadramento como condomínio ou loteamento acontece no momento em que o mesmo é registrado na prefeitura. Essa informação consta do registro do mesmo, que pode ser conferido no Cartório de Registro de Imóveis, onde ficam arquivados todos os documentos referentes aos empreendimentos imobiliários.

E então, tirou suas dúvidas sobre o que diferencia loteamento e condomínio fechado? Com certeza agora você está mais preparado para escolher em qual tipo de empreendimento deseja adquirir o seu lote.

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