A compra e venda de um imóvel é um procedimento burocrático que exige a apresentação de uma variedade de documentos, incluindo a escritura de imóvel do mesmo, que comprovem a regularidade e a devida propriedade do bem.
Quando falamos de uma transação imobiliária, a escritura de imóvel é um dos primeiros documentos que vêm à mente das pessoas. Porém, a maioria delas desconhece quais são, de fato, as suas principais características.
Afinal, o que é a escritura de imóvel e para que ela serve? Se você está pensando em comprar um bem, este artigo foi feito para você. Vamos apresentar a importância da escritura do imóvel e as principais questões envolvendo esse documento. Confira!
O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel consiste no instrumento jurídico que contém informações sobre o bem e o registro de declaração de vontade das pessoas que figuram como partes no negócio imobiliário.
Desse modo, para que a celebração do negócio seja concluída conforme o estipulado pela lei, é importante apresentar a escritura do bem. Trata-se de um elemento essencial para que certos acordos sejam considerados válidos.
Atualmente, a legislação estabelece uma grande variedade de escrituras de imóveis, que variam de acordo com o tipo de transação que será realizada: compra e venda, permuta, doação, divisão amigável de terreno, inventário, e por aí vai.
Quais são as diferenças entre escritura de imóvel e registro?
Apesar da nomenclatura bastante diferente, muitas pessoas confundem os termos escritura de imóvel e registro. Porém, é muito importante entender que estamos falando de institutos jurídicos totalmente distintos.
Antes de tudo, é preciso conhecer as fases do processo de uma transação imobiliária: assinatura de contrato (sendo que não é obrigatório), apresentação da escritura pública e, finalmente, o ato de registro. Agora vamos entender melhor a diferença entre os dois conceitos.
A escritura é o documento que apresenta todas as informações e detalhes referentes às condições da compra do imóvel — valor, data de entrega das chaves, identificação das partes envolvidas, forma de pagamento, etc.
Por sua vez, o registro consiste no título que transfere, de fato, o bem imóvel para o seu novo proprietário. Por meio da formalização desse documento, o comprador também fica responsável por assumir algumas obrigações — pagamento de IPTU, por exemplo.
De qualquer maneira, a escritura não tem a capacidade de garantir que o imóvel será efetivamente de propriedade do comprador. Ela concede apenas a posse e o uso do bem, ou seja, realiza a formalização da venda. Contudo, somente com a devida formalização do registro é que a titularidade se torna, de fato, válida.
Quais são os documentos necessários para preparar a escritura do imóvel?
A burocracia é uma realidade no mercado imobiliário brasileiro. Nesse sentido, para preparar uma escritura de imóvel, é necessário apresentar alguns documentos.
Documentos do imóvel
- Certidão atualizada;
- certidão da prefeitura para fins de ITBI;
- matrícula atualizada;
- certidões negativas de ônus e de ações;
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- certidão do cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel.
Documentos dos vendedores
- RG e CPF (e também do cônjuge ou sócio, se houver);
- certidão de casamento (se for casado);
- comprovante de residência e de profissão;
- Certidões Negativas emitidas pela Receita Federal e Justiça Trabalhista.
Documentos dos compradores
- RG e CPF (e também do cônjuge ou sócio, se houver);
- certidão de casamento (se for casado);
- comprovante de residência e de profissão.
A burocracia existente no país exige a apresentação de um grande volume de documentos para a efetivação de um negócio imobiliário. Mas agora que você já conhece as principais características da escritura de imóvel, sabe como dar prosseguimento a esse tipo de transação. Portanto, vá atrás da documentação exigida e boa sorte na negociação.
Gostou do post? Aproveite e nos siga no Facebook e Instagram!